As Unidades de Terapia Intensiva (UTI) possuem vários níveis de atenção e cuidado de acordo com a complexidade dos casos.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, os critérios para o funcionamento de uma UTI no Brasil são elencados em níveis de atenção aos pacientes, que são divididos em três (I, II e III) considerados respectivamente muito alto, alto e médio-baixo.
Nível de atenção I: esse nível deve ser destinado aos pacientes eu estão se recuperando de condições críticas ou tem risco de desenvolver uma ou mais falências agudas de órgãos. De acordo com a norma, por precisar ainda de cuidados complexos, esse paciente ainda não pode ser transferido para uma enfermaria.
Nível de atenção II: nesse nível são atendidos os pacientes com falência aguda de órgãos vitais ou em risco de desenvolvê-la. Necessita de um monitoramento e/ou suporte de menor complexidade, como assistência respiratória ou terapia de substituição renal ou droga vasoativa em infusão intravenosa contínua.
Nível de atenção III: ocorre quando o paciente tem múltiplas falências agudas de órgãos vitais ou tem o risco de desenvolvê-las. Esses pacientes necessitam de um cuidado extremo de uma equipe multiprofissional e habilitada para oferecer suporte tais como monitoração e suporte hemodinâmico.
Em todas essas unidades, o responsável técnico deve ser especialista em medicina intensiva com RQE (Registro de Qualificação Especialista) e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Além desses, vários outros critérios para o atendimento em UTI estão disponíveis na Resolução nº 2.271/2020 que define as unidades de terapia intensiva e unidades de cuidado intermediário conforme sua complexidade e nível de cuidado. Para acessar o documento na íntegra clique aqui.
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